OS 31 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR*

O dia 11/09, próximo sábado, é uma data muito especial para a comunidade jurídica nacional – e não estamos falando dos atentados das torres gêmeas. Neste dia, foi promulgada, na década de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

A lei nº 8.078 é considerada uma das leis mais avançadas do mundo. Trata, não só da defesa do consumidor em si, mas das relações de consumo de forma geral, servindo de farol para comerciantes, consumidores, fabricantes, etc.

É um microssistema normativo dentro do arcabouço de leis brasileiras. 

O Código estabelece direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança. Além disso,  protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, traz o direito à inversão do ônus da prova – cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei, além de estabelecer direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, à informação, à saúde e à segurança.

Mesmo sendo uma lei da década de 1990, o CDC consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com a internet, por exemplo, com a internet e, agora, as redes sociais. 

O Código é uma lei baseada em princípios e normas de aplicação interpretativa, isso quer dizer que é possível acompanhar as constantes modificações do mercado de consumo com a validade das normas que ele prevê desde os anos 1990.

O que precisamos, nos dias atuais, em verdade, é ter o fortalecimento do cumprimento das regras presentes nesta maravilhosa lei, através da intensificação da fiscalização. 

Existe, no país, um sistema de proteção ao consumidor, com PROCONS, Institutos de Proteção e Defesa do Consumidor, como o IDEC, as mais diversas Secretarias, como a SENACON (vinculada ao Ministério da Justiça) e Ministério Público.

O papel do Judiciário também é muito importante, seja para tutelas coletivas ou individuais.

É preciso, como dito, fortalecer os órgãos de atuação, com estrutura e material humano, para intensificar o cumprimento da lei. Só assim, poderemos ter relações de consumo mais justas e equilibradas. 

Muitos anos de vida CDC!  

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Sobre o autor

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