TRIBUNAL CONCEDE BPC/LOAS PARA CRIANÇA AUTISTA MESMO A MÃE SENDO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Ricardo Lemos 9 de março de 2026 Notícias, Saúde Muita gente ainda acredita que, se a mãe trabalha como servidora pública, a criança automaticamente perde o direito ao BPC/LOAS. Isso não é verdade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já firmou entendimento de que o vínculo público da mãe não impede, por si só, a concessão do benefício. O que a Justiça analisa de verdade? • A condição de deficiência da criança (como o TEA); • Os gastos permanentes com terapias, tratamentos, medicamentos e cuidados especiais; • O comprometimento real da renda familiar; • A situação de vulnerabilidade social concreta, e não apenas a renda formal no contracheque. No caso das crianças com TEA, os custos são contínuos e elevados: • terapia ABA • fonoaudiologia • terapia ocupacional • acompanhamento multidisciplinar • necessidade de cuidador Tudo isso impacta diretamente o orçamento familiar, mesmo quando existe um salário fixo. Por isso, o TRF-1 entende que: A renda formal não pode ser analisada de forma automática e isolada. A realidade da família deve prevalecer. Conclusão: A criança autista PODE SIM ter direito ao BPC/LOAS, ainda que a mãe seja servidora pública municipal, desde que comprovada a vulnerabilidade real. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website