Após ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro Bahia, com assessoria do escritório Lacerda, Mattei e Bulhões (LMB), a Justiça do Trabalho reconheceu o mérito da ação e condenou a Telsan Engenharia e Serviços e a Petrobrás a pagarem valores devidos a ex-trabalhadores(as) da prestadora de serviço, como salários, verbas rescisórias, FGTS, dentre outros. A condenação, por enquanto, é apenas em primeira instância, cabendo recurso das empresas.

Ao julgar a ação, a juíza titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobrás, pois o Sindipetro-BA comprovou que a estatal foi negligente em seu dever de fiscalizar a Telsan para que esta cumprisse as suas obrigações trabalhistas. A Petrobrás, no entanto, já apresentou Embargos de Declaração, sendo necessário aguardar o andamento do processo para qualquer definição jurídica.

Importante destacar que o pagamento dos valores devidos somente ocorrerá ao final do processo, após o julgamento de todos os recursos apresentados. A exceção é o saldo do FGTS referente ao período trabalhado para a Telsan, que deve ser antecipado conforme determinação da 29ª Vara do Trabalho de Salvador.

O Sindipetro-BA, em conjunto com sua assessoria jurídica, continuará acompanhando o processo e utilizando todos os recursos necessários para assegurar que os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras sejam cumpridos.

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