O DILEMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM 2026 Ricardo Lemos 20 de janeiro de 2026 Meio Ambiente, Notícias Por Ricardo Murilo da Silva*, advogado especialista em Direito Ambiental do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados A entrada em vigor, em 2026, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental marca um dos movimentos regulatórios mais relevantes das últimas décadas no Brasil. Após anos de debates no Congresso Nacional e forte pressão de diferentes setores da sociedade, a derrubada da maior parte dos vetos presidenciais reacendeu discussões sobre os limites entre a proteção ambiental, a segurança jurídica e a necessidade de desenvolvimento econômico. A discussão sobre a modernização do licenciamento ambiental não é recente. Há anos o setor produtivo demanda um marco legal capaz de padronizar procedimentos em âmbito nacional, reduzir a excessiva fragmentação entre estados e conferir maior previsibilidade aos processos. A ausência dessa uniformidade sempre foi apontada como um dos fatores de insegurança jurídica para empreendimentos de médio e grande porte no país. Durante o processo legislativo, a proposta passou por diversas audiências públicas e incorporou múltiplos interesses. Como é comum no Direito Ambiental, a aprovação de uma nova norma desperta reações intensas, justamente porque envolve a ponderação entre direitos fundamentais distintos: a proteção do meio ambiente, o interesse social e o desenvolvimento econômico. Após a sanção presidencial com 63 vetos, o texto retornou ao Congresso Nacional. A derrubada da maioria desses vetos restabeleceu dispositivos considerados sensíveis por órgãos ambientais e por representantes de povos indígenas, como ICMBio e FUNAI, que alertaram para possíveis riscos às unidades de conservação e às terras tradicionalmente ocupadas. Do ponto de vista jurídico, tais preocupações merecem análise cuidadosa, mas não conduzem automaticamente à conclusão de que haverá fragilização da proteção ambiental. A nova legislação altera, por exemplo, a obrigatoriedade de manifestação vinculante de determinados órgãos no processo de licenciamento ambiental. Isso não significa a exclusão desses entes do procedimento, mas sim a retirada do caráter obrigatório e vinculante de suas manifestações. Os órgãos ambientais competentes, integrantes do SISNAMA, continuam responsáveis por conduzir o licenciamento e podem — e devem — solicitar pareceres técnicos sempre que houver impacto sobre unidades de conservação, zonas de amortecimento ou terras indígenas. O objetivo central da lei é a desburocratização e a racionalização do licenciamento, especialmente para atividades de menor impacto ambiental. A criação de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tende a acelerar processos, sem afastar a responsabilidade do empreendedor pelo cumprimento das condicionantes ambientais. Nesse contexto, ganha ainda mais relevância a atuação preventiva das empresas. O empreendedor que pretende obter licenças ambientais a partir de 2026 precisará observar rigorosamente a nova legislação, alinhando seus projetos a políticas sólidas de compliance ambiental e aos princípios consagrados do Direito Ambiental, como o desenvolvimento sustentável e a prevenção de danos. A clareza normativa reduz riscos, mas não elimina a possibilidade de judicialização caso haja descompasso entre o empreendimento e os parâmetros ambientais. Nessa nova fase do licenciamento ambiental, as empresas aumentam a responsabilidade de ter uma sólida governança ambiental, tendo transparência na sua atividade, para que possam comprovar a conformidade ambiental desde a fase preparatória, para requerer o licenciamento, até o cumprimento das condicionantes estipuladas para mitigar os impactos ambientais. Setores estratégicos da economia sentirão os efeitos da nova lei de forma mais imediata. O saneamento básico, a segurança energética e, com isso, o setor de energia, o agronegócio e diversas atividades industriais potencialmente poluidoras deverão se beneficiar da maior previsibilidade e da padronização nacional dos procedimentos de licenciamento, desde que desempenhem um rigoroso controle de conformidade. No plano internacional, o Direito Ambiental brasileiro permanece fortemente influenciado por normas e princípios construídos no âmbito do sistema das Nações Unidas, desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, até os fóruns mais recentes. A adequação às diretrizes internacionais é um movimento contínuo e necessário para manter a competitividade do país e evitar barreiras ambientais no comércio global. Um exemplo são as tratativas do Acordo Mercosul–União Europeia, do qual o Brasil faz parte, onde as obrigações com mais discussão são àquelas referentes ao meio ambiente. Ainda há espaço para ajustes. O Executivo pode propor medidas provisórias (como já fez) e regulamentações complementares, enquanto o Congresso Nacional deve analisar dispositivos pendentes. O desafio, a partir de agora, será consolidar um ambiente regulatório claro, previsível e equilibrado. O licenciamento ambiental precisa ser compreendido à luz do tripé do desenvolvimento sustentável: proteção ambiental, justiça social e crescimento econômico. Esses pilares devem ser analisados em igualdade de condições. Regras mais ou menos restritivas são legítimas, desde que sejam claras e coerentes com o sistema de justiça desenhado pela Constituição Brasileira de 1988 e todo o arcabouço de princípios do Direito Ambiental — incluindo as normas de Direito Internacional — permitindo que o Brasil avance na proteção do meio ambiente sem comprometer seu desenvolvimento econômico. * Ricardo Murilo da Silva, advogado, doutorando em direito – UFSC, mestre em direito socioambiental e sustentabilidade – PUCPR, especialista em direito imobiliário e ambiental – Univali, graduado em direito – FURB. Conselheiro do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA – Blumenau/SC); membro da comissão federal de direito ambiental da OAB/Nacional; membro da comissão estadual de direito ambiental da OAB/SC; vice-presidente da comissão de direito ambiental da OAB/BNU; associado à Ibradim, UBAA e LACLIMA. Pesquisador e professor na área de direito ambiental, econômico, sustentabilidade e direitos humanos. Sobre o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website