AGORA É LEI: IMPOSTO DE RENDA TEM VALIDADE PERMANENTE Ricardo Lemos 4 de novembro de 2025 Notícias, Política O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil — proposta do governo ainda em análise no Congresso Nacional. A isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 aguarda o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Lei 15.246, de 2025 foi publicada na última sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma é resultado do projeto (PLN) 1/2025, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei 15.080, de 2024). Pela regra anterior, as mudanças no IRPF propostas pelo Poder Executivo valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado. “A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora. Outros pontos A Lei 15.246 altera outros pontos da LDO. A primeira mudança diz respeito aos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006. Com a medida, os incentivos também teriam caráter permanente — não limitados aos cinco anos originalmente previstos na LDO. Outra alteração é no prazo para a apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Pela nova norma, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro. Fonte: @agenciasenado Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website