Vale ressaltar que o Sindipetro-BA seguiu todo o rito descrito na lei, publicando os editais de convocação das assembleias e mantendo a empresa informada durante todos os passos via notificação formal, além de respeitar todos os prazos e demais normas. “Essa atitude caracteriza uma prática antissindical, um ataque direto à organização dos trabalhadores e das trabalhadoras, que realizam uma greve legítima”, denuncia a coordenadora geral do sindicato, Elizabete Sacramento.

O reconhecimento da competência legítima do Sindipetro-BA para representar trabalhadores(as) da Núcleo ocorreu recentemente, resultado de paralisações lideradas pelo sindicato. Após essa vitória, o sindicato e a empresa iniciaram as tratativas para fechar o primeiro ACT, relativo a 2025/2026. No entanto, o impasse negocial foi instaurado após a recusa formal da empresa em celebrar o acordo e atender a pauta de reivindicações da categoria, iniciando um movimento grevista no dia 30 de outubro. “A greve é fruto da intransigência negocial da empresa, pois tentou retroceder em uma negociação que estava em construção”, reforça Elizabete.

A assessoria jurídica do Sindipetro-BA foi rapidamente acionada e segue em busca de todos os caminhos possíveis para que a empresa retroceda na demissão do trabalhador. “Todo esforço será realizado para conseguir a reintegração do trabalhador demitido. E reafirmamos que a greve seguirá firme para garantir os direitos e a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras da Núcleo”, assegura a coordenadora do sindicato. Uma das ações é uma reunião, ainda nesta segunda (3), para tratar do tema com a gerência da Petrobrás, contratante dos serviços da Núcleo.

Veja as principais denúncias do movimento grevista:

•⁠ ⁠Falta de CIPA e de condições seguras de trabalho;
•⁠ ⁠Não pagamento de adicionais legais (noturno, sobreaviso e banco de horas sem ACT);
•⁠ ⁠Falta de auxílio moradia e transporte;
•⁠ ⁠Desigualdade no ticket e ausência de cesta básica;
•⁠ ⁠Transporte precário e jornadas exaustivas;
•⁠ ⁠Plano de saúde desigual entre os trabalhadores;
•⁠ ⁠Não pagamento de periculosidade retroativa;
•⁠ ⁠E a exigência da reintegração imediata do trabalhador demitido.

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