O titular da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Itabuna (Sesop), Humberto Mattos, publicou portaria que regulamenta o uso de armas e munições pela Guarda Civil Municipal. Entre as regras, a previsão de que os guardas civis municipais serão submetidos, a cada dois anos, à avaliação da capacidade psicológica de portar arma de fogo.

A Portaria n º03/2025, publicada na sexta-feira (18), também estabeleceu os princípios que devem nortear o uso de armamento, como o que preconiza que o uso da arma de fogo deverá ocorrer somente quando estritamente necessário e na medida requerida para o desempenho das funções da Guarda Municipal.

Outro princípio é o de que o porte da arma de fogo tem como finalidade principal proteger e salvar vidas. Além disso, conforme a Portaria, sempre que possível, o emprego de meios não violentos deverá ser priorizado. Os guardas também deverão observar as regras técnicas de segurança, com atenção e zelo no manuseio de arma de fogo.

A Portaria determina que, quando houver disparo de arma de fogo, o guarda civil envolvido na ocorrência deverá isolar o local e, caso alguém seja ferido, prestar socorro à vítima, além de informar a ocorrência à base operacional. Outra obrigação prevista é notificar o caso à Polícia Civil e fornecer as informações solicitadas pelo comandante ou corregedor da Guarda.

A Portaria também foi assinada pelo comandante da Guarda Civil Municipal, Inácio Pereira do Nascimento, e pelo corregedor da instituição, Jairo Nunes do Santos.

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