COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 22 de julho de 2025 Notícias O SALÁRIO MATERNIDADE* Inicialmente, gostaríamos de pedir escusas aos leitores desta respeitável coluna pela ausência nos últimos 15 dias. Motivos alheios à vontade deste subscrevente impossibilitaram o envio ao nosso querido redator-chefe. Pois bem, seguimos. Hoje vamos pedir licença ao direito do consumidor para tratar sobre um tema recorrente do direito previdenciário: o salário maternidade. É um benefício devido para a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, é preciso existir vínculo com o INSS para que o benefício seja válido; ou seja, é preciso ser segurada do INSS. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência. Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais anteriores ao nascimento da criança, aborto, adoção ou guarda. Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Homens podem, também, ter direito ao pagamento do salário maternidade. Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção. Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Na semana que vem retornamos. Um forte abraço. *Dr Fábio Sá B. Nogueira é advogado. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website