A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA* 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado pelo governo federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para indígenas e quilombolas de até 100%.

O benefício faz parte das ações do governo federal para diminuir o impacto da desigualdade social e garantir o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

* Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

* Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

* Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito.

Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. A inclusão deve ser automática.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

Sobre o autor

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