UM CÔNJUGE PODE OBRIGAR O OUTRO A ALTERAR SEU NOME QUANDO DO DIVÓRCIO?  

 

Ainda voltaremos a falar, em momentos futuros, sobre o nome.

Para mim, esse é um dos pontos centrais, pois você é reconhecido, antes de tudo, pelo nome que carrega.

Hoje falaremos sobre um ponto polêmico: imagine que eu caso com Maria da Silva Santos e ela deseja, no momento do matrimônio, carregar o meu nome.

A mesma passa a se chamar Maria Santos Nogueira.

Depois do relacionamento, as partes chegam ao consenso de se divorciarem.

Pois bem, Maria, no exemplo que eu dei, é obrigada a retornar para o nome de solteira ou pode permanecer, mesmo agora divorciada, com o nome de casada?

Negativo. Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a).

O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.

Observe bem: o fim de um relacionamento é uma etapa delicada na vida de uma pessoa. São muitos procedimentos que precisam ser feitos. Mesmo que o divórcio seja consensual, é doloroso, ainda mais se houver filhos.

Dentre essa lista de tarefas, a fim de encerrar este ciclo, retirar o nome de casado da documentação é a opção de uma grande maioria de ex-casados.

Mas novamente digo: saiba que não é obrigatória essa alteração.

Feita a alteração do sobrenome, todos os documentos pessoais devem ser alterados, como: CPF, cédula de identidade, passaporte, título de eleitor, etc.

Esclarecido?

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.