COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 26 de setembro de 2023 Notícias, Política UM CÔNJUGE PODE OBRIGAR O OUTRO A ALTERAR SEU NOME QUANDO DO DIVÓRCIO? Ainda voltaremos a falar, em momentos futuros, sobre o nome. Para mim, esse é um dos pontos centrais, pois você é reconhecido, antes de tudo, pelo nome que carrega. Hoje falaremos sobre um ponto polêmico: imagine que eu caso com Maria da Silva Santos e ela deseja, no momento do matrimônio, carregar o meu nome. A mesma passa a se chamar Maria Santos Nogueira. Depois do relacionamento, as partes chegam ao consenso de se divorciarem. Pois bem, Maria, no exemplo que eu dei, é obrigada a retornar para o nome de solteira ou pode permanecer, mesmo agora divorciada, com o nome de casada? Negativo. Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a). O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha. Observe bem: o fim de um relacionamento é uma etapa delicada na vida de uma pessoa. São muitos procedimentos que precisam ser feitos. Mesmo que o divórcio seja consensual, é doloroso, ainda mais se houver filhos. Dentre essa lista de tarefas, a fim de encerrar este ciclo, retirar o nome de casado da documentação é a opção de uma grande maioria de ex-casados. Mas novamente digo: saiba que não é obrigatória essa alteração. Feita a alteração do sobrenome, todos os documentos pessoais devem ser alterados, como: CPF, cédula de identidade, passaporte, título de eleitor, etc. Esclarecido? Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website