No próximo domingo, 01 de outubro, das 08h às 17h em Valença, tem a eleição para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar.
Conselheiros e conselheiras tutelares são aquelas pessoas que participam diretamente da fiscalização de todo e qualquer direito de criança e adolescente que seja violado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a presença de um profissional em específico: o conselheiro tutelar.

Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros.

Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.

Os conselheiros tutelares são, essencialmente, lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação. Eles devem estar diretamente ligados à comunidade em que atuam – bairro, cidade, região –, atentos às violações e trabalhando em casos individuais e de forma coletiva para transformar a realidade das comunidades.

A dinâmica de ações ligadas a prevenir e conscientizar também está presente. Nesse caso, os conselheiros podem atuar em parceria com as escolas e demais instituições que se abrem ao diálogo com diversas crianças e adolescentes, além dos profissionais que ali atuam.

Para votar é necessário portar documento de identidade original com foto (carteira de identidade, habilitação, passaporte e etc) ou utilizar o aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral.

CANDIDATOS:

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