A BLACK FRIDAY E OS CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER* 

 

Próximo dia 25, sexta que vem, teremos mais uma edição da Black Friday, data que promete descontos nessa reta final de ano.

Eu sempre digo que a Black Friday brasileira, ao contrário da sua “mãe”, norte-americana, promete muito e entrega pouco.

Ficou popular a expressão, inclusive, de que a Black Friday é tudo pela metade do dobro. 

Todavia, é importante o consumidor ficar atento, nesse período, aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, alerta aos golpes. Isso, claro, se encontrar boas ofertas.

1) Não se aventure por sites desconhecidos: uma prática comum entre os criminosos durante essa época do ano é criar sites falsos usando nomes de varejistas confiáveis.

Por isso, confira sempre a página que está comprando, verificando se o endereço não possui erros de ortografia ou domínios pouco comuns.

Evite clicar em links divulgados em grupos do WhatsApp, evite comprar via redes sociais e sempre, sempre desconfie de preços abaixo do razoável. 

2) Faça um planejamento! Faça lista de compras, estabeleça prioridades e estipule valor máximo a ser gasto. Com tantas ofertas, é comum cair na tentação do consumismo e acabar comprando produtos por impulso.

3) Cautela nos gastos. Não gaste mais do que você conseguirá pagar. Lembre-se que no início do ano existem despesas extras, como material escolar, impostos, etc. 

Caso não tenha como pagar à vista, evite crediário com juros e divida a compra no número mínimo possível de parcelas.

4) Fique atento ao prazo de entrega: muita gente aproveita a Black Friday para fazer as compras de Natal. É importante prestar atenção ao prazo de entrega para não correr o risco do produto não chegar a tempo.

5) Verifique as políticas de troca e devolução: algumas lojas costumam restringir a devolução ou troca de produtos comprados em promoções. Se você mudou de ideia sobre uma compra é possível que encontre dificuldade.

Importante ressaltar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras feitas fora de lojas físicas, como internet, catálogos ou telefone, podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito – é o chamado direito ao arrependimento.

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.