A COLETA DA IMPRESSÃO DIGITAL PARA DESCONTOS EM FARMÁCIAS*

É muito comum que certos estabelecimentos comerciais criem programas de fidelização, oferecendo descontos nos produtos. Muitos vinculam o CPF do consumidor ao programa; assim, toda vez que o cliente vai adquirir algum produto, tem que fornecer seu número de CPF para obter o desconto.

Todavia, umas semanas atrás, uma determinada rede de farmácias criou um procedimento um tanto polêmico: para conseguir o desconto do programa de relacionamento, o cliente deveria se identificar através da coleta de sua digital

Alguns órgãos de proteção ao direito do consumidor, de imediato, notificaram a rede de farmácias para que suspendesse a prática até esclarecimentos.

Ao primeiro olhar, tal conduta pode parecer banal, mas não é.

Primeiro, o fato de fornecer o CPF em toda e qualquer compra, para obter supostos descontos, por muitos especialistas em Direito, já pode ser considerado ilegal. 

Isso por que a lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que um dado só pode ser coletado ou tratado para o fim pelo qual ele foi coletado, e o cidadão deve ter consentimento sobre todos os usos de suas informações pessoais.

Muitas vezes o consumidor é informado que o fornecimento do seu CPF é para conseguir descontos nas compras, mas esse dado é utilizado para avaliar perfil de inadimplência, histórico de consumos, etc., isto é, o dado é utilizado para fim diverso daquele informado.

Contudo, a coleta da biometria chama atenção por outro motivo: uma digital nunca vai mudar, por esse motivo são considerados dados “sensíveis”, como o DNA da pessoa. Logo, as normas, referentes a esse tipo de dado, repise-se, sensível, são mais rígidas.

Suas digitais e outros dados deste tipo só podem, em tese, ser coletados, processados e armazenados em caso de real necessidade. Qual é a real necessidade de se coletar uma biometria para conseguir um desconto?

O que chamou a atenção dos órgãos de defesa do consumidor é que a coleta da digital pode permitir que haja um cruzamento de dados: se o cliente adquire muito determinado remédio para dor de cabeça, a farmácia (que pertence a um grupo que agrega também clínicas médicas) pode fornecer uma consulta à um neurologista. 

Além disso, a farmácia, com um dado tão sensível, pode utilizar o mesmo como forma discriminatória, já que conhecerá a raça, sexo, deficiência do consumidor.

Isso tudo, frise-se, com o argumento de que é só para o desconto, ou seja, o consumidor não está sendo avisado do uso indevido de seus dados, além do desconto mencionado.

Por este motivo, após as mencionadas notificações, a rede Droga Raia suspendeu a coleta biométrica.  

Fique de olho nos seus dados! Na dúvida, não os compatilhe. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

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