MUDANÇAS NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO*

   

         Não é de hoje que beneficiários do INSS reclamam da realização de empréstimos consignados, sem a respectiva autorização.

Os milhares de aposentados e pensionistas, inevitavelmente, descobrem os respectivos empréstimos quando constatam créditos em sua conta corrente ou, pior, quando percebem os descontos no benefício previdenciário sem, sequer, receber qualquer numerário.

Por vezes, as quadrilhas de empréstimos falsificam as assinaturas dos consumidores para dar “ar de legalidade” nos contratos de mútuo; quando o consumidor é analfabeto, eles apresentam documentos de supostas testemunhas, que são completamente desconhecidas.

Essa situação foi amplamente acentuada com a pandemia: em virtude da crise econômica, o governo federal autorizou o aumento da margem dos empréstimos consignados, dos atuais 35% (30% na modalidade habitual e 5% na RMC) para 40%.

Assim, muitos bancos e correspondentes bancários, repise-se, sem qualquer consentimento do consumidor, realizaram diversos empréstimos não autorizados.

O PROCON de São Paulo, por exemplo, diante da enxurrada de reclamações, multou o banco C6 em mais de R$ 7 milhões de reais, no início desse ano, por prática abusiva, por realizar empréstimos sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, além de dificultar o cancelamento.

Essa semana foi a vez do banco Itaú Consignado, de ser multado, desta vez pela Secretaria Nacional de Direito do Consumidor (SENACON/Ministério da Justiça), em mais de R$ 9 milhões de reais.

Tais empréstimos, indevidos, são realizados pelo uso indevido de informações e documentos pessoais dos consumidores.

Diante desse cenário, a SENACON/Ministério da Justiça expediu orientação aos bancos, autorizados Pelo Banco Central para a realização de empréstimo consignados, que adotem a prática de realizar a captura da imagem do aposentado/pensionista do INSS no momento da contratação do referido, visando dar mais segurança jurídica na relação.

Assim, com a formalização digital do contrato, haverá o consentimento na realização do contrato, dando mais solidez ao mesmo.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC

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