É LEGAL A COBRANÇA DE TAXAS PARA USO DE BANHEIRO NA RODOVIÁRIA? *
Na semana passada, durante o programa Ligação Direta, da Valença FM, o vereador e repórter Isaías Nascto, em virtude da reclamação de inúmeros ouvintes, fez um questionamento muito pertinente.
Na rodoviária de Valença, assim como em diversas outras localidades, mesmo com o pagamento da tarifa de embarque, que é obrigatória, muitos consumidores, ao procurar utilizar o banheiro desses locais, são surpreendidos com nova cobrança.
Ressalte-se que, normalmente, o valor pago pelos consumidores é baixo, sendo difícil, para essas pessoas, pedirem a devolução.
Em primeiro lugar, saliento que o serviço realizado pelas empresas que administram os terminais rodoviários é de natureza pública, uma concessão.
Assim, mesmo privatizado, a empresa que administra o terminal rodoviário, presta um serviço de interesse público e, portanto, deve respeito à dignidade humana, prevalecendo esta sobre o interesse econômico.
Além disso, entendemos que a cobrança é abusiva, nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, já que a manutenção dos banheiros deve ser custeada pelo valor arrecadado com as taxas de embarque, que é obrigatória. Essas taxas são cobradas para custear despesas, inclusive com sanitários.
Não pode, ao nosso ver, a administradora efetuar a cobrança, como vem praticando, em verdadeira conduta onerosa ao consumidor.
Fica a orientação, aos consumidores que se sentirem lesados, que procurem os órgãos de fiscalização (Ministério Público e PROCON) para a devida atuação.
Na semana que vem retornamos, forte abraço.
Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões.
*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.
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