CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS ENTRAM EM VIGOR E IMPÕEM RESTRIÇÕES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL Ricardo Lemos 5 de julho de 2026 Notícias, Política A partir deste sábado (4), passam a valer em todo o país as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, conjunto de regras previstas na legislação eleitoral com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o período das eleições. As restrições atingem ocupantes de cargos na administração pública e buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas. Entre as principais determinações, fica proibida, como regra geral, a nomeação, contratação, exoneração, remoção ou transferência de servidores públicos, salvo nas exceções expressamente previstas em lei. A legislação também limita a realização de transferências voluntárias de recursos entre a União, estados e municípios. Outra medida importante é a suspensão da publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, exceto nos casos autorizados pela legislação eleitoral, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período de vigência das restrições. A medida busca evitar que atos administrativos sejam utilizados para promover candidaturas e influenciar o eleitorado. As condutas vedadas estão previstas na legislação eleitoral e seu descumprimento pode resultar em sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou diploma, além de outras penalidades previstas em lei. O objetivo é assegurar um processo eleitoral mais justo, transparente e equilibrado para todos os concorrentes. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website