O Juiz  da 31ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Rulian Custódio acabou de publicar duas novas portarias que estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” durante o período eleitoral com base na resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.

Outra portaria coíbe a prática de conduzir motos com canos abertos. É terminantemente proibido o uso de cano de descarga livre de motocicletas, ou com barulho de motor acima do normal, provocado por modificação de escapamento, abafador, ou que esteja com ele adulterado ou danificado, nas motocicletas e automóveis que circulem nas áreas urbanas dos municípios de Valença e Cairu, inclusive nos povoados.

Conforme o Juiz Leonardo Rulian, a população da cidade pode denunciar toda e qualquer contra a lei e os agentes de trânsito, a polícia Civil, a Militar devem apreender motocicletas ou quaisquer veículos automotores conduzidos por crianças, ou adolescentes em Valença e Cairu, encaminhando-se para a Delegacia de Polícia e instaurar procedimento, devendo o veículo apreendido só ser liberado para motorista devidamente habilitado.

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