COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 5 de fevereiro de 2024 Notícias, Política É POSSÍVEL COBRAR PREÇOS DIFERENTES DEVIDO A FORMA DE PAGAMENTO? * Com frequência, muitas pessoas se questionam que comerciantes cobram preços diferenciados de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo cliente. Por exemplo, se um produto custa R$ 10 a vista, muitas empresas cobram um valor a mais se o pagamento for em cartão de crédito ou débito. Os estabelecimentos, de fato, podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração. Tal prática é permitida pela lei 13.455/2017. O fornecedor do produto ou serviço deve informar em local e formato visíveis os descontos ou acréscimos em função do prazo ou modo de pagamento utilizado. A determinação da lei tem o objetivo de estimular a economia e incentivar os consumidores a optarem por formas de pagamento mais rápidas e eficientes. Além disso, também é uma forma de compensar os estabelecimentos comerciais pelos custos de processamento de pagamentos. Contudo, é importante ressaltar que essa informação deve estar clara para o consumidor. Recomenda-se, assim, que os estabelecimentos deixem em local de fácil visualização cartazes com as informações, sem pegadinha com o tamanho da letra. Na semana que vem retornamos, forte abraço. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website