DISPUTAS POR TERRAS NO OESTE DA BAHIA CHEGAM À ESFERA CRIMINAL E ENVOLVEM EMPRESÁRIOS DO AGRONEGÓCIO Ricardo Lemos 19 de outubro de 2026 Meio Ambiente, Notícias Conflitos sobre registros imobiliários na região de Cocos se somam a uma cobrança ambiental e a um indiciamento por homicídio culposo após acidente aéreo em Minas Gerais. Uma disputa por propriedades rurais no oeste da Bahia, marcada por questionamentos sobre registros imobiliários e acusações que chegaram à esfera criminal, envolve o empresário do agronegócio Inácio Carlos Urban. O conflito, concentrado na região de Cocos, é objeto de processos judiciais que discutem a regularidade de registros de terras e os desdobramentos das acusações feitas entre as partes. Além das controvérsias fundiárias, Urban foi alvo de uma cobrança do órgão ambiental baiano e indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais após um acidente aéreo que matou um piloto. Embora independentes, os episódios oferecem diferentes frentes de apuração sobre o histórico judicial do empresário. Disputa por terras e acusações judiciais O conflito fundiário envolve questionamentos sobre a validade de registros imobiliários, matrículas e procedimentos relacionados à posse e à regularização de propriedades rurais no município de Cocos. Em fevereiro de 2026, uma empresa agrícola envolvida na disputa contestou alegações de Urban sobre supostas irregularidades em registros e atos judiciais. Segundo a manifestação apresentada ao Tribunal de Justiça da Bahia, documentos cartorários e informações fundiárias sustentariam a regularidade dos registros questionados. Um dos pontos discutidos envolve a matrícula de uma propriedade rural cuja documentação, conforme a posição apresentada nos autos, indicaria inexistência de sobreposição com imóveis vizinhos. A afirmação integra os argumentos de uma das partes e depende da análise do conjunto processual. A disputa também teve repercussão criminal. Em outubro de 2024, foi apresentada uma ação penal privada contra Urban e o advogado Wallysson Viana Silva, em razão de afirmações feitas em um recurso judicial envolvendo suspeitas de grilagem de terras, corrupção, associação criminosa e fraudes processuais. A ação questiona a veracidade e a legalidade dessas acusações. Sua existência, por si só, não comprova os crimes mencionados nem a ocorrência de calúnia. Cobrança ambiental na Bahia Em outra frente, Urban foi alvo de execução fiscal ajuizada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), decorrente de uma autuação administrativa de 2012. A cobrança teve origem na ausência de apresentação de documentação exigida para adequação ambiental de imóveis rurais. Segundo a Certidão de Dívida Ativa, a infração estava relacionada à falta de um Plano de Adequação com projetos destinados a sanar passivo ambiental declarado. O valor original da dívida era de R$ 6.474,34 e chegou a R$ 8.109,79 quando a execução foi ajuizada, em 2015. A documentação permite investigar o cumprimento de obrigações ambientais relacionadas às propriedades, mas não comprova, isoladamente, desmatamento ilegal ou irregularidades na perfuração de poços artesianos. Indiciamento após morte de piloto Em abril de 2024, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou Urban pela suposta prática de homicídio culposo após a morte do piloto Rodrigo Carlos Pereira, ocorrida em 7 de fevereiro de 2020, durante um acidente aéreo em Coromandel. O empresário contestou o indiciamento por meio de habeas corpus, rejeitado pela Justiça naquele ano. A decisão transitou em julgado, mas não representa condenação criminal. Eventuais desdobramentos posteriores da investigação ainda precisam ser verificados. Documentos permitem aprofundar investigação Os processos reúnem elementos para investigar a origem e a validade de registros imobiliários no oeste baiano, os desdobramentos das disputas fundiárias e o cumprimento de obrigações ambientais. A investigação sobre o acidente aéreo constitui uma frente independente, que também demanda atualização sobre sua situação processual. A documentação judicial pode ser disponibilizada aos jornalistas interessados para consulta, aprofundamento da apuração e manifestação das partes envolvidas. Nota documental: As informações têm como referência os processos nº 0000198-85.2013.8.05.0060, nº 8000568-39.2024.8.05.0060 e nº 0555335-07.2015.8.05.0001, do Tribunal de Justiça da Bahia, e nº 5001721-28.2024.8.13.0193, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A situação atual dos procedimentos deve ser confirmada antes da publicação. Por Deborah Caramico/ Foto by br.freepik.com Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website