COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 20 de maio de 2025 Notícias, Política COMPREI UM PRODUTO VENCIDO: COMO DEVO PROCEDER?* Infelizmente, alguns estabelecimentos comerciais estão vendendo produtos fora da validade, isto é, vencidos. É importante que os consumidores verifiquem o prazo de validade dos produtos e tornem isso um hábito. Prazo de validade é aquele expresso que garante um consumo seguro do produto adquirido. A partir de pesquisas, se verifica e se garante que o aroma, o sabor, a cor, além de ingredientes e nutrientes sejam preservados dentro de um determinado prazo. Nos termos da lei nº 8.137/90, art. 7º, inciso IX diz que constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Assim, além da proibição de vender produtos vencidos, a lei impõe sanção penal para a pessoa que comercializa produto desta natureza, já que o risco à saúde é muito grande. Se o consumidor encontrar algum produto vencido na prateleira do supermercado, a primeira orientação a fazer é avisar o estabelecimento – de imediato. O estabelecimento tem a obrigação de recolher imediatamente todos os alimentos e bebidas com prazo de validade vencido. Segundo o mencionado artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/1990 e o artigo 18, §6º, I do CDC (Código de Defesa do Consumidor), vender ou mesmo expor à venda produtos vencidos constitui crime contra as relações de consumo, com pena de detenção prevista de 2 a 5 anos, ou multa. Caso a empresa não resolva a situação, o cliente pode solicitar a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízos de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Oriento também que os consumidores façam um boletim de ocorrência em face da venda do produto vencido e registre uma reclamação no PROCON e/ou CODECON, para fins de fiscalização. Na semana que vem retornamos. Um forte abraço. *Dr Fábio Sá B. Nogueira é advogado, especialista em Direito do Consumidor Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website