SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CMDCA DE CAIRU LANÇAM CAMPANHA “Imposto do Bem” INCENTIVANDO CIDADÃOS A DESTINAREM IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS Ricardo Lemos 17 de maio de 2025 Notícias, Política A Secretaria de Promoção Social de Cairu, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lançou a campanha “Imposto do Bem”, com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais que beneficiam crianças e adolescentes. Essa captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) pode ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda. A verba destinada ao FMDCA será voltada para investimentos em projetos sociais aprovados pelo CMDCA. A seleção dos projetos financiados com os recursos do fundo é feita através de chamamento público para as entidades cadastradas. A ação é amparada na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a municipalização dos recursos e maior autonomia para o contribuinte do IR. Os recursos também podem ser utilizados em campanhas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes e na capacitação de profissionais para atender a esse público. SEGURANÇA A segurança para o doador é garantida, uma vez que o cálculo é feito pelo sistema da Receita Federal afastando o risco do contribuinte cair na chamada malha fina. A legislação brasileira permite que todas as pessoas que declaram imposto de renda, possam destinar até 3% do IR para o Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. O procedimento é feito diretamente no ato da declaração, no sistema da Receita Federal e o próprio sistema determina o percentual da destinação, de acordo com o valor declarado, o que garante a segurança do doador. VEJA COMO FAZER – Acesse o programa da Receita Federal e, após preencher seus dados, clique na ficha “Doações Diretamente na Declaração”; – Escolha o tipo de fundo: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa; – Selecione Fundo Municipal, Bahia e a cidade de Cairu; – Informe o valor (o próprio sistema indica o limite) e confirme a destinação; – Gere o DARF e pague até o prazo final da entrega da declaração; A destinação é válida para quem faz a declaração no modelo completo. Contribuintes com direito à restituição também podem doar e o valor será corrigido pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Participe! Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website