COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA: “COMO SER RESSARCIDO SE TIVE DESCONTOS INDEVIDOS NO MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO” Ricardo Lemos 13 de maio de 2025 Notícias Na semana passada, no retorno da nossa coluna semanal, falamos sobre o direito dos beneficiários do INSS, que tiveram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários. Pois bem. Se antes analisamos o direito material dos consumidores, agora iremos tratar, mesmo que brevemente, de como os aposentados podem ter seus direitos garantidos. A primeira orientação é tentar fazer contato com a associações que promoveram os descontos. Sim, eu sei: se muitas são de fachada, como o beneficiário vai saber onde as mesmas são localizadas? Nestes casos, de completo desconhecimento, o lesado pode ingressar com uma ação judicial. Oriento que a mesma seja proposta no âmbito dos Juizados Especiais. De acordo com a lei 9.099/95, as causas de até 40 salários mínimos, podem ser propostas no Juizado Especial. Além disso, de acordo com o art. 9º da referida lei, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes podem ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Visando a facilitação do acesso à justiça, até mesmo haverá a dispensa do advogado, para o processamento das causas de menor complexidade. Uma outra forma de ter os valores descontados indevidamente é de forma administrativa: os PROCONs, em todo o país, têm como objetivo proteger e defender os direitos dos consumidores em suas relações de consumo. Agora, observe: como mencionamos na última coluna, cabe também o ajuizamento de ações contra o INSS, em virtude da sua responsabilização, haja vista o acesso fraudulento dos dados dos beneficiários do INSS. Entretanto, cabe ressaltar que, aqui, a atribuição para processamento da causa dos Juizados Especiais Federais. Também aqui o próprio cidadão pode entrar com ação sem necessidade de contratar um advogado. O cidadão pode, também, ser representado por outro cidadão comum, desde que passe a ele uma procuração para ajuizar a ação. Na semana que vem retornamos. Um forte abraço. *Dr Fábio Sá B. Nogueira é advogado, especialista em Direito do Consumidor Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website