A imposição de limites no número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) configura prática abusiva. A restrição atua como um teto financeiro indireto, o que viola as garantias da legislação que rege a saúde suplementar.

Com base neste entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para proibir que operadoras de plano de saúde restrinjam a quantidade de atendimentos a pacientes com autismo. O colegiado aprovou a tese por unanimidade, aplicando efeito vinculante em todo o país.

A disputa tem origem em uma ação ajuizada pela família de uma criança diagnosticada com TEA aos dois anos de idade. O paciente tem necessidades específicas, como dificuldades na fala e rigidez comportamental, sendo prescritas terapias contínuas baseadas na ciência ABA — abordagem científica que estuda como o ambiente influencia o comportamento humano.

REsp 2.153.672

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Fonte: Conjur/Foto by compartirenfamilia.com

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