REFORMA TRIBUTÁRIA E O INÍCIO DO ANO FISCAL: POR QUE O MUNICÍPIO PRECISA AGIR AGORA Ricardo Lemos 5 de janeiro de 2026 Notícias, Política Por Alcides Emanoel Espíndola Bulhões Todo início de exercício financeiro sempre impôs desafios à gestão municipal. No entanto, a conjuntura atual é distinta de qualquer outro período já enfrentado pelos Municípios brasileiros. A Reforma Tributária inaugura uma transição estrutural que atinge diretamente a principal base de arrecadação própria das cidades: o ISS. Diante desse novo cenário, é preciso dizer com clareza: esperar não é uma opção. O Município que inicia o ano sem estratégia para a perda progressiva do ISS compromete não apenas o equilíbrio fiscal, mas a própria governabilidade ao longo do mandato. A extinção do ISS não é um evento futuro — é um processo em curso Ainda persiste, em muitas administrações, a ideia equivocada de que a Reforma Tributária é um tema distante, restrito ao plano federal. Essa percepção é um erro estratégico. A transição já começou e seus efeitos serão sentidos, ano a ano, no caixa municipal. Mesmo com mecanismos compensatórios previstos, o Município perde controle direto sobre a arrecadação, autonomia decisória e previsibilidade financeira. Isso exige mudança imediata de postura: da gestão reativa para a gestão estratégica da receita. Janeiro define mais do que o orçamento: define o modelo de gestão O início do exercício fiscal não deve ser tratado como mera continuidade administrativa. É nesse momento que o gestor define se conduzirá o Município preso a um modelo esgotado ou se liderará a construção de uma nova lógica de financiamento público local. Planejar janeiro significa: • mapear a dependência do ISS no orçamento; • revisar contratos e estruturas administrativas; • reorganizar a política de arrecadação própria; • e preparar o Município para operar em um ambiente de menor autonomia tributária. Gestão fiscal hoje é, sobretudo, gestão de escolhas. Tarifas públicas: não como aumento de carga, mas como justiça fiscal A transição exige coragem administrativa. Tarifas por uso do patrimônio público, por impacto urbano, por acesso a áreas sensíveis ou por utilização intensiva de serviços municipais não são tributos disfarçados. São instrumentos legítimos de financiamento da cidade real. Municípios turísticos, cidades-evento e polos regionais já convivem com uma pressão diária sobre seus serviços, sem retorno financeiro proporcional. Ignorar essa realidade é transferir o custo da cidade para o morador permanente. Adotar política tarifária responsável não é penalizar o cidadão, mas corrigir distorções históricas. Segurança jurídica não é detalhe — é condição de sobrevivência Não há espaço para improviso. Qualquer medida adotada sem fundamento legal, sem distinção conceitual entre tributo e tarifa ou sem transparência na destinação dos recursos se transformará em passivo jurídico e político. A boa gestão exige: • base legal sólida; • integração entre planejamento, orçamento e execução; • diálogo com órgãos de controle; • e clareza institucional sobre o modelo adotado. Governança fiscal passou a ser sinônimo de proteção ao próprio gestor. O gestor que lidera a transição governa com estabilidade A Reforma Tributária não deve ser encarada como ameaça, mas como um divisor de águas. Ela obriga o Município a amadurecer sua gestão financeira, a inovar e a assumir protagonismo na construção de soluções próprias. O gestor que age agora transforma a transição em oportunidade. O que adia decisões viverá sob permanente tensão fiscal. O início do exercício financeiro é o ponto de partida. A escolha é simples: antecipar-se ou ser surpreendido. Advogado | Consultor Jurídico Municipal e Autor do Manual Municipal da Reforma Tributária Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website