• Por Alcides Emanoel Espíndola Bulhões

Todo início de exercício financeiro sempre impôs desafios à gestão municipal. No entanto, a conjuntura atual é distinta de qualquer outro período já enfrentado pelos Municípios brasileiros. A Reforma Tributária inaugura uma transição estrutural que atinge diretamente a principal base de arrecadação própria das cidades: o ISS.

Diante desse novo cenário, é preciso dizer com clareza: esperar não é uma opção. O Município que inicia o ano sem estratégia para a perda progressiva do ISS compromete não apenas o equilíbrio fiscal, mas a própria governabilidade ao longo do mandato.

A extinção do ISS não é um evento futuro — é um processo em curso

Ainda persiste, em muitas administrações, a ideia equivocada de que a Reforma Tributária é um tema distante, restrito ao plano federal. Essa percepção é um erro estratégico. A transição já começou e seus efeitos serão sentidos, ano a ano, no caixa municipal.

Mesmo com mecanismos compensatórios previstos, o Município perde controle direto sobre a arrecadação, autonomia decisória e previsibilidade financeira. Isso exige mudança imediata de postura: da gestão reativa para a gestão estratégica da receita.

Janeiro define mais do que o orçamento: define o modelo de gestão

O início do exercício fiscal não deve ser tratado como mera continuidade administrativa. É nesse momento que o gestor define se conduzirá o Município preso a um modelo esgotado ou se liderará a construção de uma nova lógica de financiamento público local.

Planejar janeiro significa:
• mapear a dependência do ISS no orçamento;
• revisar contratos e estruturas administrativas;
• reorganizar a política de arrecadação própria;
• e preparar o Município para operar em um ambiente de menor autonomia tributária.

Gestão fiscal hoje é, sobretudo, gestão de escolhas.

Tarifas públicas: não como aumento de carga, mas como justiça fiscal

A transição exige coragem administrativa. Tarifas por uso do patrimônio público, por impacto urbano, por acesso a áreas sensíveis ou por utilização intensiva de serviços municipais não são tributos disfarçados. São instrumentos legítimos de financiamento da cidade real.

Municípios turísticos, cidades-evento e polos regionais já convivem com uma pressão diária sobre seus serviços, sem retorno financeiro proporcional. Ignorar essa realidade é transferir o custo da cidade para o morador permanente.

Adotar política tarifária responsável não é penalizar o cidadão, mas corrigir distorções históricas.

Segurança jurídica não é detalhe — é condição de sobrevivência

Não há espaço para improviso. Qualquer medida adotada sem fundamento legal, sem distinção conceitual entre tributo e tarifa ou sem transparência na destinação dos recursos se transformará em passivo jurídico e político.

A boa gestão exige:
• base legal sólida;
• integração entre planejamento, orçamento e execução;
• diálogo com órgãos de controle;
• e clareza institucional sobre o modelo adotado.

Governança fiscal passou a ser sinônimo de proteção ao próprio gestor.

O gestor que lidera a transição governa com estabilidade

A Reforma Tributária não deve ser encarada como ameaça, mas como um divisor de águas. Ela obriga o Município a amadurecer sua gestão financeira, a inovar e a assumir protagonismo na construção de soluções próprias.

O gestor que age agora transforma a transição em oportunidade. O que adia decisões viverá sob permanente tensão fiscal.

O início do exercício financeiro é o ponto de partida. A escolha é simples: antecipar-se ou ser surpreendido.

 

  • Advogado | Consultor Jurídico Municipal e Autor do Manual Municipal da Reforma Tributária

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