BAHIA ESTABELECE REGRAS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL PARA SERVIDORES ESTADUAIS Ricardo Lemos 8 de dezembro de 2025 Notícias, Política O Governo da Bahia baixou instrução normativa que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida Bahia – Parcerias do Servidor Público. O documento estabelece critérios para concessão de subsídios, definição da demanda, enquadramento de empreendimentos e funcionamento do modelo estadual de financiamento habitacional destinado a servidores públicos estaduais. Pelas regras, poderão participar servidores com renda familiar bruta de até R$ 8.600. O estado oferecerá subsídios que variam conforme a faixa de renda: até R$ 40 mil para famílias da Faixa 1; R$ 35 mil para a Faixa 2; e R$ 30 mil para a Faixa 3. O valor deve ser usado como complemento da entrada no financiamento habitacional contratado junto à Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa. Cada grupo familiar poderá receber apenas um subsídio, que é pessoal e intransferível. A concessão depende de disponibilidade orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Publicada na edição de 5 de dezembro do Diário Oficial do Estado, a instrução normativa também define limites de preço dos imóveis aptos ao programa. O valor máximo de comercialização é de R$ 350 mil, com prioridade para unidades de até R$ 270 mil em Salvador, R$ 255 mil na Região Metropolitana e R$ 230 mil em cidades do interior. Para serem incluídas na listagem pública, as unidades precisam permanecer disponíveis exclusivamente aos beneficiários habilitados por até seis meses. SELEÇÃO A seleção dos beneficiários será feita em ciclos, por chamadas públicas, com reserva por faixa de renda e cotas específicas já previstas em legislação. O resultado será divulgado no site da Sedur. Para receber o subsídio, o servidor deve comprovar ao menos seis meses de residência no município onde pretende adquirir o imóvel. As empresas interessadas em ofertar unidades precisam fazer cadastro eletrônico no portal oficial do governo, enviar documentos técnicos, jurídicos e de incorporação, além de firmar Termo de Ajuste com a Sedur. O empreendimento deve ter aprovação prévia da Caixa em todas as análises exigidas e atender às especificações urbanísticas previstas no programa. O documento esclarece ainda que a inscrição do interessado no programa não gera direito adquirido à seleção ou contratação. Além disso, a operação de crédito dependerá das condições estabelecidas pela Caixa e da disponibilidade de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website