JUSTIÇA ELEITORAL PODE ANULAR AIME POR VÍCIO INSANÁVEL NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Ricardo Lemos 2 de junho de 2025 Notícias, Política A Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Valença-BA está diante de uma possível nulidade absoluta que pode levar à anulação da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o vereador Fabrício Fonseca Lemos e Isaias dos Santos Nascimento, eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). Foi comprovado nos autos que a AIME foi proposta com base em procuração inválida, que contém expressamente a “reserva da cláusula ad judicia para o foro em geral”, o que impede a atuação dos advogados na propositura de ações autônomas como a AIME. O Código de Processo Civil, em seu artigo 76, §2º, admite que eventuais vícios na procuração possam ser sanados em até 15 dias, mediante apresentação de novo mandato. Contudo, esse prazo transcorreu sem qualquer regularização, e pior: o partido autor, Podemos, não compareceu à audiência de instrução, tampouco ratificou os atos processuais. Diante da inércia, não há como convalidar a representação processual nesta fase, já superados os marcos legais de regularização. Trata-se, portanto, de nulidade absoluta e insanável, que compromete todos os atos do processo, desde a petição inicial até os atos instrutórios, por ausência de parte legitimada. Conforme demonstrado na questão de ordem apresentada pela defesa, a AIME foi ajuizada sem parte autora válida, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. A mesma nulidade, vale destacar, também está presente no processo movido contra o vereador Benvindo Sousa Luz, onde foi utilizada a mesma procuração com vício formal. Ou seja, ambas as ações eleitorais correm o risco de anulação, diante da ausência de poderes específicos dos advogados para propor as demandas. “No estágio atual dos processos, não há como suprir o vício de representação. A nulidade é insanável e compromete a validade integral das ações, violando o devido processo legal”, reforça a manifestação. A expectativa é de que o juízo reconheça o vício de origem e extinga as AIME sem julgamento de mérito, preservando os mandatos legítimos de Fabrício Fonseca Lemos e Benvindo Sousa Luz, eleitos democraticamente nas eleições municipais de 2024. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website