Na semana passada, no retorno da nossa coluna semanal, falamos sobre o direito dos beneficiários do INSS, que tiveram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.

Pois bem.

Se antes analisamos o direito material dos consumidores, agora iremos tratar, mesmo que brevemente, de como os aposentados podem ter seus direitos garantidos.

A primeira orientação é tentar fazer contato com a associações que promoveram os descontos.

Sim, eu sei: se muitas são de fachada, como o beneficiário vai saber onde as mesmas são localizadas?

Nestes casos, de completo desconhecimento, o lesado pode ingressar com uma ação judicial.

Oriento que a mesma seja proposta no âmbito dos Juizados Especiais.

De acordo com a lei 9.099/95, as causas de até 40 salários mínimos, podem ser propostas no Juizado Especial.

Além disso, de acordo com o art. 9º da referida lei, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes podem ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Visando a facilitação do acesso à justiça, até mesmo haverá a dispensa do advogado, para o processamento das causas de menor complexidade.

Uma outra forma de ter os valores descontados indevidamente é de forma administrativa: os PROCONs, em todo o país, têm como objetivo proteger e defender os direitos dos consumidores em suas relações de consumo.

Agora, observe: como mencionamos na última coluna, cabe também o ajuizamento de ações contra o INSS, em virtude da sua responsabilização, haja vista o acesso fraudulento dos dados dos beneficiários do INSS.

Entretanto, cabe ressaltar que, aqui, a atribuição para processamento da causa dos Juizados Especiais Federais.

Também aqui o próprio cidadão pode entrar com ação sem necessidade de contratar um advogado. O cidadão pode, também, ser representado por outro cidadão comum, desde que passe a ele uma procuração para ajuizar a ação.

Na semana que vem retornamos.

Um forte abraço.

*Dr Fábio Sá B. Nogueira é advogado, especialista em Direito do Consumidor

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