COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 27 de janeiro de 2024 Notícias, Política ETARISMO É CRIME? * Etarismo é o nome que se dá ao preconceito contra pessoas com base na sua idade, podendo se manifestar por meio de violência psicológica, verbal ou física. O etarismo é considerado um preconceito silencioso, porque está difundido em nossa sociedade e se manifesta por meios que podem ser bastante sutis. São exemplos de etarismo, preconceito contra idosos: chamar uma pessoa de frágil, sem vigor físico, sem capacidade física e cognitiva exclusivamente por conta da idade. Nos termos do art. 96 da lei nº 10.741/2003: “Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.” Além do âmbito criminal, o discriminador pode ser condenado a pagar dano moral ao idoso discriminado. Empresas têm sido condenadas a indenizar trabalhadores discriminados no ambiente de trabalho, em processos de seleção ou até mesmo na hora da demissão. As decisões, que tratam do conhecido etarismo, ainda garantem a reintegração financeira. Na semana que vem retornamos, forte abraço. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website