A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL 

 

A aposentadoria por idade é um tipo de benefício previdenciário remunerado que é concedido ao segurado que completa os requisitos exigidos e pode se afastar do trabalho.

Ela pode ser subdividida em aposentadoria rural, híbrida e urbana.

Veja abaixo as diferenças entre cada uma:

Urbana

Para que o segurado tenha dinheiro à aposentadoria urbana é preciso que tenha cumprido tempo suficiente em atividades de natureza urbana.

A comprovação se faz por meio da carteira de trabalho ou por meio do carnê ou GPS, no caso dos segurados facultativos.

É necessário que homens tenham 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres com idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Híbrida

Na aposentadoria híbrida, ou mista, é permitido que o trabalhador some o tempo trabalhado em atividade rural e urbana.

Para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência ou não completaram os requisitos até 12/11/2019 devem seguir os novos requisitos para solicitar a aposentadoria.

Homens precisam ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres devem ter idade mínima 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Os homens que reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da reforma poderiam fazê-lo com idade mínima de 65 anos e 180 meses de carência.

As mulheres poderiam solicitar com idade mínima de 60 anos e também 180 meses de carência.

Rural

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.

É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

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