COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 3 de outubro de 2023 Notícias, Política A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL A aposentadoria por idade é um tipo de benefício previdenciário remunerado que é concedido ao segurado que completa os requisitos exigidos e pode se afastar do trabalho. Ela pode ser subdividida em aposentadoria rural, híbrida e urbana. Veja abaixo as diferenças entre cada uma: Urbana Para que o segurado tenha dinheiro à aposentadoria urbana é preciso que tenha cumprido tempo suficiente em atividades de natureza urbana. A comprovação se faz por meio da carteira de trabalho ou por meio do carnê ou GPS, no caso dos segurados facultativos. É necessário que homens tenham 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres com idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Híbrida Na aposentadoria híbrida, ou mista, é permitido que o trabalhador some o tempo trabalhado em atividade rural e urbana. Para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência ou não completaram os requisitos até 12/11/2019 devem seguir os novos requisitos para solicitar a aposentadoria. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres devem ter idade mínima 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Os homens que reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da reforma poderiam fazê-lo com idade mínima de 65 anos e 180 meses de carência. As mulheres poderiam solicitar com idade mínima de 60 anos e também 180 meses de carência. Rural A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade. Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website