A DONA DE CASA TEM O DIREITO DE SE APOSENTAR? 

 

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria.

Ainda, ao contribuir como facultativa, ela deve saber qual plano de contribuição deve escolher (baixa renda, simplificado ou convencional) para receber uma aposentadoria de um salário mínimo ou um valor maior.

Existe uma grande diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS.

Apesar das duas se dedicarem ao lar, elas são tratadas de maneiras diferentes, já que uma presta serviço remunerado e a outra não.

A empregada doméstica é uma contribuinte obrigatória do INSS, ou seja, ela tem a obrigação de contribuir com a previdência.  O pagamento é feito pelo empregador.

Já a dona de casa é uma contribuinte facultativa e, por isso, cabe a ela escolher se deseja, ou não, contribuir com o INSS.

A dona de casa que pertencer a uma família baixa renda, pode contribuir com o INSS de forma facultativa pela alíquota de 5% do salário mínimo.

Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar e que contribuem ao INSS são auxílio por auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

A dona de casa que contribuir com o INSS deverá ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.  Existem outras regras, porém a mais comum é a que apresento acima.

A alteração na aposentadoria por idade para quem começou a contribuir a partir da reforma de 2019 é exclusiva para os homens que exercem a função do lar, que passaram a precisar de 20 anos de tempo de contribuição.

Agora, a dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não terá direito a aposentadoria por idade, mas poderá ter direito ao benefício de prestação continuada, o BPC/LOAS, que não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial.

O BPC/LOAS é um benefício pago pelo governo federal ao idoso com 65 anos, ou mais, ou a pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de prover o próprio sustento.

Além disso, para ter direito ao BPC/LOAS, a dona de casa precisa ter o CadÚnico atualizado.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

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