COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 25 de julho de 2023 Notícias, Política A SAF DO ESPORTE CLUBE BAHIA É UM CASO DE PROPAGANDA ENGANOSA?* Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor. Para evitar esses problemas, a legislação define penalidades para as empresas que divulgam conteúdo desse tipo. Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado. Um exemplo: uma empresa foi multada por usar termos incoerentes na descrição de determinada oferta: um suco de “laranja caseira”. De acordo com nota do Ministério da Justiça, houve ofensa ao código de defesa do consumidor quando o anunciante não esclareceu que o produto é um “néctar” e não “suco. Muitos torcedores da pequena agremiação esportiva de Itinga se consideram enganados, hoje, já que no início do ano houve a SAF no clube, e a compra pelo grupo City. Havia a perspectiva que os títulos viriam. Hoje, com a realidade, uma pergunta que fica é: 17º desce? Neste caso, para desespero dos torcedores da sardinha, o que regula a situação atual são as regras do direito desportivo e civil, e não do direito do consumidor. Saudações rubro-negras. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website