O PROGRAMA DESENROLA DO GOVERNO FEDERAL

 

Começou ontem, dia 17/07, o programa Desenrola Brasil, do governo federal, que possibilitará a renegociação de dívidas.

O programa será executado em três etapas.

As duas primeiras iniciaram nesta segunda: desnegativação de dívidas de até R$ 100 reais e renegociação de dívidas bancárias podendo beneficiar mais de 30 milhões de pessoas.

A terceira etapa ocorrerá em setembro com adesão de devedores com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e com dívidas financeiras e não financeiras cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5.000,00.

O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 43, § 5º, determina que a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos.

Após esse período, mesmo que a dívida não sendo paga, o nome e CPF do consumidor deve ser excluído do SPC/SERASA.

Isso não significa a dívida foi perdoada: o banco credor ainda pode continuar cobrando ou impedir que aquele consumidor tenha acesso a novas linhas créditos.

O que o banco não pode fazer é manter a inscrição no SPC/SERASA.

Agora, uma observação precisa ser feita àqueles que se enquadram na segunda ou terceira etapa, já que no caso da primeira etapa do programa Desenrola, a dívida será perdoada.

Imagine que o consumidor possui uma dívida e faz uma renegociação. Ora, na medida que feito o acordo e paga a primeira parcela do acordo, o consumidor terá seu nome limpo.

Pois bem.

Caso haja alguma intercorrência e o acordo seja descumprido, uma nova dívida será gerada, diferente da primeira e o nome e CPF do consumidor será, inserido, nos órgãos de proteção ao crédito e um novo prazo será iniciado, de 05 anos, para eventual prescrição.

Por isso, antes de aderir ao programa, analise sua realidade financeira, verifique a possibilidade de adesão e tenha muita certeza antes de aderir ao programa.

Nem tudo é festa e não existe, como se diz, “almoço grátis”.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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