HOMEM DESTRÓI CARRO AO FLAGRAR TRAIÇÃO 

 

Na semana passada, o comunicador Rodrigo Mário abordou um tema interessante durante o programa Ligação Direta, da Valença FM.

Segundo o mesmo, uma mulher enfurecida quebrou o carro de um homem, na cidade de Valença.

O apresentador suscitou que o possível motivo seria uma suposta infidelidade conjugal; houve a seguinte pergunta: mesmo diante dos fatos, cabe a quem destruiu o veículo reparar o dano, mesmo com o motivo da traição?

Dispõe o artigo 1.566 do Código Civil, que ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

O adultério é, além de uma ofensa moral, uma violação jurídica do dever conjugal.

Infelizmente, no mundo ocidental, o adultério masculino sempre foi visto como algo natural e tolerável; já o feminino seria execrável.

Ressalto, novamente, que, qual seja o tipo de infidelidade e seja o tipo de relacionamento, para a lei a infidelidade pé algo condenável.

Contudo, voltando ao cerne do caso: mesmo diante do motivo aparentemente justo, haveria o dever de indenizar, pelos prejuízos do veículo danificado?

Pensamos que sim.

A responsabilidade civil diz respeito a assumir os encargos de uma ação que prejudicou outra pessoa. O principal efeito prático da responsabilidade civil é permitir que se indenize a vítima dessa ação.

O art. 186 do Código Civil diz que Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Assim, pelos prejuízos causados, mesmo diante do motivo, o que deu causa ao prejuízo será obrigado a reparar o dano, material (isto é, pagar todos os valores ao conserto do veículo) e também moral (pelos transtornos causados, bem como pela exposição que o caso teve).

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

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