A FALHA NAS REDES SOCIAIS E A POSSÍVEL RESPONSABILIDADE PELOS EVENTUAIS DANOS CAUSADOS*

                                                

         Na última segunda, o caos se instalou no planeta com a falha nos serviços das redes sociais do grupo Facebook. Aplicativos como Instagram, Whastapp e o próprio Facebook ficaram fora do ar por mais de 6 horas.

Além dos inúmeros memes que ocorreram, muitas pessoas se viram em uma situação complicada, sobretudo financeiramente.

Além ser uma simples vitrine de exposição (no caso de Instagram e do Facebook) ou de comunicação (como o Whastapp), essas ferramentas, que caíram no gosto do brasileiro, também são instrumentos de negócios.

Através das redes sociais se vende e se compra de tudo: desde pastel até apartamentos.

Assim, com a falha ocorrida na segunda-feira, muitos negócios não puderam ser concretizados, o que gerou um prejuízo incalculável, tanto para comerciantes como para consumidores.

Não por outro motivo, o PROCON de São Paulo informou ontem que notificou a administradora das redes (a empresa Facebook) para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido, sob pena de multa de 10 milhões de reais.

E se ocorreu o prejuízo, cabe a reparação? Se a costureira deixou de vender, o motoboy deixou de entregar, a pizzaria não conseguiu entrar em contato com seu cliente, pode o fornecedor/prestador de serviço, ou mesmo o consumidor eventualmente lesado, buscar a responsabilização da empresa pela falha apresentada.

Isso por que, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços (no caso o Facebook) responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços riscos.

Assim, em tese é possível tal reparação; todavia, chamo atenção que o consumidor precisará demonstrar de forma robusta, através das mais diversas provas, o eventual prejuízo que a falha nas redes sociais causou.

Não é só reclamar, precisará provar.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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